art. 142 da lei 8112
PRESCRIÇÃO
Advertência - 180 dias
Suspenção - 2 anos
Cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de Cargo em Comissão - 5 anos
Esse prazo começa a correr da data em que o fato se tonou conhecido.
E a abertura da sindicância ou intauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final.
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