sábado, 2 de abril de 2011

Prescrição da ação disciplinar - lei 8112/90

art. 142 da lei 8112

PRESCRIÇÃO
Advertência - 180 dias
Suspenção - 2 anos
Cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de Cargo em Comissão - 5 anos

Esse prazo começa a correr da data em que o fato se tonou conhecido.
E a abertura da sindicância ou intauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final.

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