sexta-feira, 8 de abril de 2011

Direito Penal - injuria qualificada x crime de preconceito

Lei 7716/84 - regula os crimes de racismo ou preconceito.
art. 140 §3º CP - injúria qualificada

Injúria qualificada:
  1. bem jurídico: honra subjetiva
  2. crime prescritível
  3. mera ofensa - xingamentos
  4. APP Condicionada a representação
Crime de preconceito:
  1. bem jurídico: preservação da igualdade entre as pessoas.
  2. crime imprescritível
  3. proibição ou restrição de um direito
  4. APP Incondicionada
OBS: o crime de preconceito (ou discriminação) tem de ser em relação aos seguintes elementos:
  • Raça
  • Cor
  • Etnia
  • Religião
  • Procedência nacional

OBS2: idosos ou portador de deficiência - elementos referentes apenas a INJÚRIA.
    Dessa forma se o preconceito for em relação a homoafetivos, tatuados, etc Não haverá crime de preconceito e nem crime de injúria qualificada do § 3º do art. 140 do CP. 

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