art. 140 §3º CP - injúria qualificada
Injúria qualificada:
- bem jurídico: honra subjetiva
- crime prescritível
- mera ofensa - xingamentos
- APP Condicionada a representação
Crime de preconceito:
- bem jurídico: preservação da igualdade entre as pessoas.
- crime imprescritível
- proibição ou restrição de um direito
- APP Incondicionada
OBS: o crime de preconceito (ou discriminação) tem de ser em relação aos seguintes elementos:
- Raça
- Cor
- Etnia
- Religião
- Procedência nacional
OBS2: idosos ou portador de deficiência - elementos referentes apenas a INJÚRIA.
Dessa forma se o preconceito for em relação a homoafetivos, tatuados, etc Não haverá crime de preconceito e nem crime de injúria qualificada do § 3º do art. 140 do CP.
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