Questão 32 - prova de técnico Administrativo TRF1 2011
A revisão do processo disciplinar
a) será dirigida ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente...
ERRADA - Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
b) somente poderá ser recolhida por pessoa da família titular na qualidade de inventariante.
ERRADA - Art. 171 § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
c) CORRETA - teor do Art. 182: Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
d)... o ônus da prova cabe a Administração Pública.
ERRADA - Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. e o art. 182 Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
e) ... é admissível c/ a simples alegação de injustiça...
ERRADA - Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
quinta-feira, 31 de março de 2011
quarta-feira, 30 de março de 2011
Férias 8112/90 - questão TRF1 2011
PROVA técnico administrativo 2011 - TRF1
Questão 28 - sobre as férias do servidor público é CORRETO afirmar:
a) O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
b) Não é ao servidor vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
c) As férias poderão ser parceladas em até duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
d) O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito, calculada com base na remuneração do mês anterior ao da publicação do ato exoneratório.
e)O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 30 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
COMENTÁRIOS: (base legal artigo 77 da lei 8112/90)
a) Teor do caput - resposta da questão
b) É VEDADO ao servidor...
c) poderão ser parceladas em até TRÊS estapas
d) recebe o que tem direito e mais o incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 dias.
e) gozará de VINTE dias.
Questão 28 - sobre as férias do servidor público é CORRETO afirmar:
a) O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
b) Não é ao servidor vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
c) As férias poderão ser parceladas em até duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
d) O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito, calculada com base na remuneração do mês anterior ao da publicação do ato exoneratório.
e)O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 30 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
COMENTÁRIOS: (base legal artigo 77 da lei 8112/90)
a) Teor do caput - resposta da questão
b) É VEDADO ao servidor...
c) poderão ser parceladas em até TRÊS estapas
d) recebe o que tem direito e mais o incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 dias.
e) gozará de VINTE dias.
terça-feira, 29 de março de 2011
Atos Ordinatórios - questão TRF1 2011
Técnico Administrativo 2011 - TRF1 - FCC
33. Dentre outros, é exemplo de ato administrativo ordinatório
a) a circular
b) o regulamento
c) a resolução
d) a admissão
e) o decreto
Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.
Utilizemo-nos dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.
Instruções: ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço;
Circulares: ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou do desempenho de determinadas atribuições, me circunstâncias especiais;
Avisos: atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios. Atualmente, também são utilizados como instrumento destinado a dar conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa.
Portarias: atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições, ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários
Ordens de serviço: determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou, a admissão de operários, a titulo precários, desde que haja verba destinada a esse fim.
Provimentos: atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização ou uniformização dos serviços;
Ofícios: comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial.
Despachos: despachos administrativos são decisões proferidas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.
tendo em vista isso tudo: gabarito A
33. Dentre outros, é exemplo de ato administrativo ordinatório
a) a circular
b) o regulamento
c) a resolução
d) a admissão
e) o decreto
Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.
Utilizemo-nos dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.
Instruções: ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço;
Circulares: ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou do desempenho de determinadas atribuições, me circunstâncias especiais;
Avisos: atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios. Atualmente, também são utilizados como instrumento destinado a dar conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa.
Portarias: atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições, ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários
Ordens de serviço: determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou, a admissão de operários, a titulo precários, desde que haja verba destinada a esse fim.
Provimentos: atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização ou uniformização dos serviços;
Ofícios: comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial.
Despachos: despachos administrativos são decisões proferidas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.
tendo em vista isso tudo: gabarito A
segunda-feira, 28 de março de 2011
Formas de Vacância - PEDRA PF
PEDRA PF
Promoção
Exoneração
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
obs: lembrando que PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO são formas de provimento e vacância ao mesmo tempo.
Promoção
Exoneração
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
obs: lembrando que PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO são formas de provimento e vacância ao mesmo tempo.
quinta-feira, 24 de março de 2011
Lei 8112/90 - Requisitos básicos p/ investidura
Requisitos básicos p/ investidura em cargo público: BEIADO
Artigo 5º da lei 8112/90:
1. Brasileiro
2. Escolaridade exigida
3. Idade mínima de 18
4. Aptidão física e menta
5. Direitos políticos
6. Obrigações militares
obs: A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.
Artigo 5º da lei 8112/90:
1. Brasileiro
2. Escolaridade exigida
3. Idade mínima de 18
4. Aptidão física e menta
5. Direitos políticos
6. Obrigações militares
obs: A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.
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