quarta-feira, 23 de junho de 2010

Agentes públicos - parte 2

Continuação do tema agentes públicos:

3. Temporários (lei 8745/93)

Contratação por tempo determinado; necessidade de excepcional interesse público.
• Não se sujeitam à lei 8112
• Não há concurso público – Há processo seletivo simplificado
• Exemplo: Calamidade Pública, Professor estrangeiro e Recenseadores do IBGE.
• Na Calamidade pública o processo seletivo pode ser dispensado.

4. Colaboração (agentes honoríficos)

• Transitoriamente e sem remuneração
• Exemplos: mesários, conscritos e jurados.

5. Empregados Públicos

• Concurso para ocupar empregos públicos, tendo uma relação contratual regida pela CLT. Chamados celetistas, eles atuam em Empresa pública e sociedade de Economia Mista.
• Empresa Pública tem período de experiência de 90 dias.
• Não tem Estágio probatório (P. J. de direito privado)

6. Estatutários – 8112/90

• Ingressam por concurso para ocupar CARGOS PÚBLICOS tendo uma vinculação não contratual.
• Adquirindo Estabilidade após Estágio Probatório.
• Pessoa Jurídica de direito Público (Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações Públicas)

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Direito Administrativo - Agentes Públicos

Olá, de volta aqui depois de um tempo sem posts; Nesse retorno ao blog estou mandando um Resumo de Direito Administrativo; tema: Agentes Públicos. Aula ministrada pelo professor Mazza do LFG. Até mais...


Agentes Públicos

Agentes públicos são todas as pessoas que mantém vinculação profissional com o Estado ainda que transitoriamente e sem remuneração. Exemplo: mesário
Agentes públicos é a designação mais genérica para se referir aos funcionários públicos.

Espécies de Agentes Públicos
1. Políticos
2. Comissionados
3. Temporários
4. Colaboração (agente honoríficos)
5. Empregados públicos
6. Servidores públicos Estatutários (8112/90)


1. Agentes Políticos

• São eleitos para exercer mandatos fixos
• Alta direção do Estado
• Parcela da Soberania do Estado
• Chefes do Executivo e parlamentares

2. Agentes Comissionados “cargos de confiança”

• Funções de direção, chefia e assessoramento
• Nomeados de forma LIVRE - "Não existe concurso público (livre provimento)"
• Cargos exoneráveis ad nutum (por nada, sem razão) "Exoneração imotivada"